| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição do imóvel que menciona." |
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LEI Nº121, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante escritura pública de compra e venda, o lote localizado à Rua Getúlio Vargas, Centro, Santana do Paraíso – MG, com as edificações nele existentes, tudo de acordo com o Laudo de Avaliação, devidamente rubricado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº44/97, datada de 30 de outubro de 1997, que faz parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único: As despesas fiscais e cartorárias ficarão a cargo do Município e correrão por conta da dotação própria. Art. 2º - Fica o Município autorizado a abrir por Decreto, Crédito Orçamentário Especial, nos termos da legislação orçamentária, para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.