| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998." |
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LEI Nº122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes legais na Câmara, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o Exercício de 1998, estima a Receita em R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixa Despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma de legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: RECEITA R$ R$ Receitas Correntes R$ 5.237.000,00 Receita Tributária R$ 1.026.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 5.500,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 18.000,00 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 4.135.00,00 Outras Receitas Correntes R$ 52.000,00 Receitas de Capital R$ 1.763.000,00 Operações de Crédito R$ 100.000,00 Alienação de Bens R$ 50.000,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.613.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 Total Receitas Orçamentárias R$ 7.000.000,00 Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Funções de Governo: Despesas por Funções de Governo Especificação R$ R$ 01 – Legislativa R$ 350.000,00 R$ 6.865.200,00 02 – Judiciária R$ 3.000,00 03 – Administração e Planejamento R$ 874.300,00 04 – Agricultura R$ 11.000,00 05 – Comunicações R$ 64.300,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 32.000,00 07 – Desenvolvimento Regional R$ 13.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 2.080.400,00 09 – Energia e Recursos Minerais R$ 0,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 537.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00 12 – Relações Exteriores R$ 0,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.540.500,00 14 – Trabalho R$ 0,00 15 – Assistência e Previdência R$ 311.700,00 16 – Transportes R$ 1.048.000,00 Reserva de Contingência R$ 134.800,00 Total Despesas Orçamentárias R$ 7.000.000,00 Despesas por Unidades Orçamentárias 01 – Câmara Municipal R$ 350.000,00 01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 350.00,00 02 – Poder Executivo R$ 6.650.000,00 02.02 – Gabinete e Secr. do Prefeito R$ 306.000,00 02.03 – Procuradoria Jurídica R$ 42.000,00 02.04 – Secretaria Municipal Administ. R$ 334.900,00 02.05 – Secretaria Municipal Fazenda R$ 442.500,00 02.06 – Secretaria Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 2.073.400,00 02.07 – Secretaria Saúde Promoção Social R$ 1.081.200,00 02.08 – Secretaria Mun. Obras Viação e Serv. Públicos R$ 2.370.000,00 TOTAL R$ 7.000.000,00 Art. 4º - Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos Quadros de detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Art. 5º - As transferências a Câmara Municipal obedecerão aos valores deste orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal e serão efetuadas pelo regime de quotas mensais. Art. 6º - Durante o exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada nesta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada: a) utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior; b) utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada; c) utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive contribuições Estaduais ou Federais e outras de mesma natureza. Parágrafo Primeiro: Não oneram o limite expressado neste artigo, letra “b”, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas com pagamentos da dívida pública municipal, as despesas com pessoal e encargos e as despesas com precatórios judiciais. Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Parágrafo Terceiro: Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos por antecipação de receita, aos limites previstos na legislação específica. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.