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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 122/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1997
Date 1997-12-10
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998."
native_id1081

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LEI Nº122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1998”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus
representantes legais na Câmara, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o Exercício de
1998, estima a Receita em R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixa
Despesa em igual valor.
Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na
forma de legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITA R$ R$
Receitas Correntes R$ 5.237.000,00
Receita Tributária R$ 1.026.000,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 5.500,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 18.000,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 4.135.00,00
Outras Receitas Correntes R$ 52.000,00
Receitas de Capital R$ 1.763.000,00
Operações de Crédito R$ 100.000,00
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 1.613.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Total Receitas Orçamentárias R$ 7.000.000,00
Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento
por Órgão e Funções de Governo:
Despesas por Funções de Governo
Especificação R$ R$
01 – Legislativa R$ 350.000,00 R$ 6.865.200,00
02 – Judiciária R$ 3.000,00
03 – Administração e Planejamento R$ 874.300,00
04 – Agricultura R$ 11.000,00
05 – Comunicações R$ 64.300,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 32.000,00
07 – Desenvolvimento Regional R$ 13.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 2.080.400,00
09 – Energia e Recursos Minerais R$ 0,00
10 – Habitação e Urbanismo R$ 537.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00
12 – Relações Exteriores R$ 0,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.540.500,00
14 – Trabalho R$ 0,00
15 – Assistência e Previdência R$ 311.700,00
16 – Transportes R$ 1.048.000,00
Reserva de Contingência R$ 134.800,00
Total Despesas Orçamentárias R$ 7.000.000,00
Despesas por Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal R$ 350.000,00
01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 350.00,00
02 – Poder Executivo R$ 6.650.000,00
02.02 – Gabinete e Secr. do Prefeito R$ 306.000,00
02.03 – Procuradoria Jurídica R$ 42.000,00
02.04 – Secretaria Municipal Administ. R$ 334.900,00
02.05 – Secretaria Municipal Fazenda R$ 442.500,00
02.06 – Secretaria Educação, Cultura, Desp. e Lazer R$ 2.073.400,00
02.07 – Secretaria Saúde Promoção Social R$ 1.081.200,00
02.08 – Secretaria Mun. Obras Viação e Serv. Públicos R$ 2.370.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
Art. 4º - Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos Quadros
de detalhamento da Despesa, integra esta Lei, na forma de inciso do presente
artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária.
Art. 5º - As transferências a Câmara Municipal obedecerão aos valores deste
orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal e serão efetuadas pelo
regime de quotas mensais.
Art. 6º - Durante o exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada
nesta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as
dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada:
a) utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior;
b) utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por
cento), da despesa fixada;
c) utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme
estipula o parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive
contribuições Estaduais ou Federais e outras de mesma natureza.
Parágrafo Primeiro: Não oneram o limite expressado neste artigo, letra “b”, os
créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às
despesas com pagamentos da dívida pública municipal, as despesas com
pessoal e encargos e as despesas com precatórios judiciais.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle
Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas às
diversas unidades orçamentárias.
Parágrafo Terceiro: Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos
por antecipação de receita, aos limites previstos na legislação específica.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na
data de 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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