| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1998 a 2000." |
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LEI Nº123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1998 A 2000”. Eu, Sr. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santana do Paraíso, no uso de suas atribuições que me confere a Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 153 a 171, alínea a Constituição Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme os Anexos I e II, que compõe a presente Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal: I – Instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para tornar um cidadão útil a sociedade; II – Garantir o direito ao acesso a programas de habitação de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; III – Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego a melhorar a distribuição de renda; VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; VIII – Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. PLANO PLURIANUAL – ANEXO I DIRETRIZES 001 Melhorar o serviço público Melhorar serviços e instalações públicas Melhorar a infra-estrutura urbanística Melhorar a estrutura viária 002 Incentivar à agricultura e pecuária Apoiar as atividades agropecuárias 003 Investir na educação Formação de mão de obra qualificada Ampliar e subsidiar atividades escolares 004 Assistência à saúde Zelar pela saúde pública 005 Aumentar a receita do Município Apoiar as atividades agropecuárias Melhorar as finanças municipais 006 Assistência Social Gerar novos empregos Apoiar a população carente Promoção Cultura Esportiva 007 Apoio Cultural e Desportivo Promoção Cultural e Esportiva PLANO PLURIANUAL ANEXO II Objetivo 001: Melhorar Serviços e Instalações Públicas Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00 Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 20,00 35,00 45,00 Objetivo 002: Ampliar e Subsidiar Atividades Escolares Metas a cumprir UNID 98 99 100 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente (Convênio) % 40,00 30,00 30,00 Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00 Const. e/ou reformas de Prédios Esc. e Anexos % 30,00 33,00 37,00 Const. e/ou reformas de Prédios Esc. e Anexos (Convênio) % 30,00 35,00 35,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00 Objetivo 003: Zelar pela Saúde Pública Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente (Convênio) % 40,00 30,00 30,00 Const. e/ou Ref. de prédio p/ setor de saúde % 30,00 34,00 36,00 Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00 Limpeza e desobstrução de córregos e rios % 20,00 35,00 45,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 30,00 35,00 45,00 Objetivo 004: Apoiar à População Carente Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 20,00 35,00 45,00 Objetivo 005: Melhorar a Infra-estrutura Urbanística Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Const. e/ou Ampliação de praças, parques e jardins % 20,00 30,00 50,00 Pavimentação e abertura de ruas e avenidas % 30,00 40,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Pontes % 15,00 30,00 55,00 Const. e/ou Ampliação de Cemit. Municipal % 35,00 35,00 30,00 Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00 Objetivo 006: Melhorar a Estrutura Viária Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Abertura e Ampliação de Estradas Vicinais % 25,00 35,00 40,00 Const. e/ou Ampliação de Pontes % 15,00 30,00 55,00 Objetivo 009: Promoção Cultural e Esportiva Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Const. e/ou Ampliação de Estádios Municipais % 25,00 40,00 35,00 Objetivo 010: Formação de Mão de Obra Qualificada Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Limpeza e desobstrução de córregos e rios % 20,00 35,00 45,00 Objetivo 011: Gerar Novos Empregos Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00 Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00 Objetivo 012: Melhorar Serviços de Telefonia Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00 Const. e/ou ampliação do Sist. de Telefonia % 25,00 25,00 50,00 Objetivo 013: Eletrificação Rural e Urbana Metas a cumprir UNID. 98 99 100 Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00 Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00