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norma nº 123/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1997
Date 1997-12-10
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 1998 a 2000."
native_id1082

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texto integral #

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LEI Nº123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1998
A 2000”.
Eu, Sr. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA, Prefeito Municipal de Santana do
Paraíso, no uso de suas atribuições que me confere a Lei, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma
do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 153 a 171, alínea a Constituição
Estadual e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada
anteriormente, desdobra-se conforme os Anexos I e II, que compõe a presente
Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do governo municipal:
I – Instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com o fim
precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições
para tornar um cidadão útil a sociedade;
II – Garantir o direito ao acesso a programas de habitação de baixa renda, de
modo a materializar a casa própria;
III – Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais;
IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V – Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino,
para reduzir o absenteísmo;
VI – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município,
inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego a melhorar a
distribuição de renda;
VII – Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza
temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados
por esse meio;
VIII – Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da
fome.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no
presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e as metas
programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1998, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 10 de dezembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.
PLANO PLURIANUAL – ANEXO I
DIRETRIZES
001 Melhorar o serviço público
Melhorar serviços e instalações públicas
Melhorar a infra-estrutura urbanística
Melhorar a estrutura viária
002 Incentivar à agricultura e pecuária
Apoiar as atividades agropecuárias
003 Investir na educação
Formação de mão de obra qualificada
Ampliar e subsidiar atividades escolares
004 Assistência à saúde
Zelar pela saúde pública
005 Aumentar a receita do Município
Apoiar as atividades agropecuárias
Melhorar as finanças municipais
006 Assistência Social
Gerar novos empregos
Apoiar a população carente
Promoção Cultura Esportiva
007 Apoio Cultural e Desportivo
Promoção Cultural e Esportiva
PLANO PLURIANUAL ANEXO II
Objetivo 001: Melhorar Serviços e Instalações Públicas
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00
Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 20,00 35,00 45,00
Objetivo 002: Ampliar e Subsidiar Atividades Escolares
Metas a cumprir UNID 98 99 100
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente (Convênio) % 40,00 30,00 30,00
Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00
Const. e/ou reformas de Prédios Esc. e Anexos % 30,00 33,00 37,00
Const. e/ou reformas de Prédios Esc. e Anexos (Convênio) % 30,00 35,00 35,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00
Objetivo 003: Zelar pela Saúde Pública
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente (Convênio) % 40,00 30,00 30,00
Const. e/ou Ref. de prédio p/ setor de saúde % 30,00 34,00 36,00
Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica % 20,00 40,00 40,00
Limpeza e desobstrução de córregos e rios % 20,00 35,00 45,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 30,00 35,00 45,00
Objetivo 004: Apoiar à População Carente
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Const. e/ou Ampliação de Rede de Água % 35,00 35,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de Esgoto % 20,00 35,00 45,00
Objetivo 005: Melhorar a Infra-estrutura Urbanística
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Const. e/ou Ampliação de praças, parques e jardins % 20,00 30,00 50,00
Pavimentação e abertura de ruas e avenidas % 30,00 40,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Pontes % 15,00 30,00 55,00
Const. e/ou Ampliação de Cemit. Municipal % 35,00 35,00 30,00
Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00
Objetivo 006: Melhorar a Estrutura Viária
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Abertura e Ampliação de Estradas Vicinais % 25,00 35,00 40,00
Const. e/ou Ampliação de Pontes % 15,00 30,00 55,00
Objetivo 009: Promoção Cultural e Esportiva
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Const. e/ou Ampliação de Estádios Municipais % 25,00 40,00 35,00
Objetivo 010: Formação de Mão de Obra Qualificada
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Limpeza e desobstrução de córregos e rios % 20,00 35,00 45,00
Objetivo 011: Gerar Novos Empregos
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Aquisição e Desapr. de Imóveis % 30,00 40,00 30,00
Const. de usina de reciclagem de lixo % 30,00 35,00 35,00
Objetivo 012: Melhorar Serviços de Telefonia
Metas a cumprir UNID. 98 99 100
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente % 40,00 30,00 30,00
Const. e/ou ampliação do Sist. de Telefonia
% 25,00 25,00 50,00
Objetivo 013: Eletrificação Rural
e Urbana
Metas
a cumprir UNID. 98 99 100
Aquisição de Equip.
e Mat. Permanente
% 40,00 30,00 30,00
Const. e/ou Ampliação de Rede de E. Elétrica
% 20,00 40,00 40,00

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