| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | "Autoriza renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei 28/93." |
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*alterada pela Lei Municipal nº. 156 de 24 de março de 1999. LEI Nº127, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. “AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, DE ACORDO COM A LEI 28/93”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 06 (seis) meses, os Contratos Administrativos de pessoal atualmente existentes, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, podendo os mesmos serem prorrogados até Conclusão da Emenda da Reforma Administrativa no Congresso Nacional. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 12 (doze) meses, os contratos administrativos de pessoal atualmente existentes. (redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº. 156/1999) Art. 2º - Neste período e tão logo seja concluída a reforma administrativa no Congresso Nacional, a Administração Municipal regularizará a situação de pessoal, de acordo com os novos preceitos constitucionais. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 30 de dezembro de 1997. JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA Prefeito Municipal