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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 127/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1997
Date 1997-12-30
Ementa"Autoriza renovação de contrato administrativo de pessoal, de acordo com a Lei 28/93."
native_id1086

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*alterada pela Lei Municipal nº. 156 de 24 de março de 1999.
LEI Nº127, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA RENOVAÇÃO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL, DE
ACORDO COM A LEI 28/93”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 06 (seis)
meses, os Contratos Administrativos de pessoal atualmente existentes, de
acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, podendo os mesmos
serem prorrogados até Conclusão da Emenda da Reforma Administrativa no
Congresso Nacional.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar por 12 (doze)
meses, os contratos administrativos de pessoal atualmente existentes.
(redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº. 156/1999)
Art. 2º - Neste período e tão logo seja concluída a reforma administrativa no
Congresso Nacional, a Administração Municipal regularizará a situação de
pessoal, de acordo com os novos preceitos constitucionais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 30 de dezembro de 1997.
JUAREZ ANTÔNIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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