| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1996 |
| Date | 1996-02-08 |
| Ementa | "Abre créditos adicional especial e anula dotação." |
| native_id | 1090 |
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LEI Nº89, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996. “ABRE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, Aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com a seguinte classificação Orçamentária: 04 – Agricultura 18 – Promoção e Extensão Rural 111 – Extensão Rural 2.044 – Manutenção Convênio com a EMATER 3233 – Contribuições Correntes R$ 8.000,00 Art. 2º - Como recurso ao Crédito autorizado no Art. 1º, fica cancelado o mesmo valor na seguinte dotação: 13.76.447.2041.3120 – Material de Consumo R$ 8.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1996. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 08 de fevereiro de 1996. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.