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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 91/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1996
Date 1996-10-11
Ementa"Autoriza celebração de convênio."
native_id1092

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº91, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado
de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o
pagamento de aluguéis residenciais, pelo Município, para delegados lotados no
Município pelo período que permanecer na titularidade do cargo e estiverem
em pleno exercício de suas funções neste Município.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica estabelecido valor
mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo o Executivo, para atender as
despesas originárias da aplicação desta Lei, abrir Crédito Especial, podendo
usar como recursos necessários à abertura, o cancelamento de dotações ou
eventual excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso – MG, 11 de outubro de 1996.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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