| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1996 |
| Date | 1996-10-11 |
| Ementa | "Autoriza celebração de convênio." |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº91, DE 11 DE OUTUBRO DE 1996. “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o pagamento de aluguéis residenciais, pelo Município, para delegados lotados no Município pelo período que permanecer na titularidade do cargo e estiverem em pleno exercício de suas funções neste Município. Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica estabelecido valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), podendo o Executivo, para atender as despesas originárias da aplicação desta Lei, abrir Crédito Especial, podendo usar como recursos necessários à abertura, o cancelamento de dotações ou eventual excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso – MG, 11 de outubro de 1996. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.