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norma nº 94/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1996
Date 1996-12-27
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1997."
native_id1095

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LEI Nº94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1997”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o exercício de
1997, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 2º - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na
forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITA R$ R$
Receitas Correntes R$ 4.900.000,00
Receita Tributária R$ 938.000,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 25.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 15.000,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 3.800.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 122.000,00
Receitas de Capital R$ 1.100.000,00
Operações de Crédito R$ 150.000,00
Alienação de Bens R$ 0,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 950.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 6.000.000,00
Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento
por Órgão e Função de Governo.
DESP. POR FUNC. DE GOV.
Especificação R$ R$
01 – Legislativa R$ 420.000,00 R$ 5.923.000,00
02 – Judiciária R$ 0,00
03 – Administ e Planejamento R$ 1.133.000,00
04 – Agricultura R$ 35.000,00
05 – Comunicações R$ 92.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 12.000,00
07 – Desenvolvimento Regional R$ 10.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 1.719.000,00
09 – Energia e Recursos Min. R$ 0,00
10 – Habitação e Urbanismo R$ 729.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serv. R$ 0,00
12 – Relações Exteriores R$ 0,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.063.000,00
14 – Trabalho R$ 0,00
15 – Assistência e Previdência R$ 375.000,00
16 – Transportes R$ 335.000,00
Reserva de Contingência R$ 77.000,00
TOTAL DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 6.000.000,00
DESP POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 – Câmara Municipal R$ 420.000,00
01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 420.000,00
02 – Executivo R$ 5.580.000,00
02.02 – Gabinete e Sec. do Prefeito R$ 350.000,00
02.03 – Procuradoria Jurídica R$ 55.000,00
02.04 – Sec. Munic. de Administração R$ 308.000,00
02.05 – Sec. da Fazenda R$ 551.000,00
02.06 – Sec. de Ed., Cult., Desp., Lazer. R$ 1.314.000,00
02.07 – Sec. de Saúde, Promoção Soc. e M.
Ambiente
R$ 957.000,00
02.08 – Sec. de Obras, Viação e Serv. Públicos R$ 2.045.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000.000,00
Art. 4º - Cada crédito consignado, por menor nível de agregação, nos quadros
de detalhamento da Despesa integra esta Lei, na forma de inciso do presente
artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária.
Art. 5º - As transferências à Câmara Municipal obedecerão aos valores deste
orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal e serão efetuadas pelo
regime de quotas mensais.
Art. 6º - Durante o exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada
nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada.
a) Utilizar superávit financeiro apurado no exercício anterior;
b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias deste Orçamento até o limite de 40% (quarenta por
cento), da despesa fixada;
c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme
estipula o Parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64,
até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive
contribuições Estaduais ou Federais e outras da mesma natureza.
Parágrafo Primeiro: Não onerem o limite expressado neste artigo, letra “b”, os
créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às
despesas com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com
pessoal e encargos e às despesas com precatórios judiciais.
Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle
Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas as
diversas unidades orçamentárias.
Art. 7º - Vetado.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na
data de 1º de janeiro de 1.997.
Santana do Paraíso, 27 de dezembro de 1996.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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