| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1996 |
| Date | 1996-12-27 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1997." |
| native_id | 1095 |
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LEI Nº94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Santana do Paraíso, para o exercício de 1997, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: RECEITA R$ R$ Receitas Correntes R$ 4.900.000,00 Receita Tributária R$ 938.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 25.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 15.000,00 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 3.800.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 122.000,00 Receitas de Capital R$ 1.100.000,00 Operações de Crédito R$ 150.000,00 Alienação de Bens R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 950.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 6.000.000,00 Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Função de Governo. DESP. POR FUNC. DE GOV. Especificação R$ R$ 01 – Legislativa R$ 420.000,00 R$ 5.923.000,00 02 – Judiciária R$ 0,00 03 – Administ e Planejamento R$ 1.133.000,00 04 – Agricultura R$ 35.000,00 05 – Comunicações R$ 92.000,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 12.000,00 07 – Desenvolvimento Regional R$ 10.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 1.719.000,00 09 – Energia e Recursos Min. R$ 0,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 729.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serv. R$ 0,00 12 – Relações Exteriores R$ 0,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.063.000,00 14 – Trabalho R$ 0,00 15 – Assistência e Previdência R$ 375.000,00 16 – Transportes R$ 335.000,00 Reserva de Contingência R$ 77.000,00 TOTAL DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 6.000.000,00 DESP POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 – Câmara Municipal R$ 420.000,00 01.01 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 420.000,00 02 – Executivo R$ 5.580.000,00 02.02 – Gabinete e Sec. do Prefeito R$ 350.000,00 02.03 – Procuradoria Jurídica R$ 55.000,00 02.04 – Sec. Munic. de Administração R$ 308.000,00 02.05 – Sec. da Fazenda R$ 551.000,00 02.06 – Sec. de Ed., Cult., Desp., Lazer. R$ 1.314.000,00 02.07 – Sec. de Saúde, Promoção Soc. e M. Ambiente R$ 957.000,00 02.08 – Sec. de Obras, Viação e Serv. Públicos R$ 2.045.000,00 TOTAL GERAL R$ 6.000.000,00 Art. 4º - Cada crédito consignado, por menor nível de agregação, nos quadros de detalhamento da Despesa integra esta Lei, na forma de inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Art. 5º - As transferências à Câmara Municipal obedecerão aos valores deste orçamento, ao desempenho da arrecadação municipal e serão efetuadas pelo regime de quotas mensais. Art. 6º - Durante o exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. a) Utilizar superávit financeiro apurado no exercício anterior; b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa fixada; c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o Parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17/03/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive contribuições Estaduais ou Federais e outras da mesma natureza. Parágrafo Primeiro: Não onerem o limite expressado neste artigo, letra “b”, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas com o pagamento da dívida pública municipal, às despesas com pessoal e encargos e às despesas com precatórios judiciais. Parágrafo Segundo: Fica o Poder Executivo, através do Órgão de Controle Interno, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias. Art. 7º - Vetado. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1.997. Santana do Paraíso, 27 de dezembro de 1996. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.