| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1995 |
| Date | 1995-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial para aquisição de equipamentos e material permanente para o Gabinete e Secretária do Prefeito." |
| native_id | 1097 |
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LEI Nº72, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1995. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, Aprova: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição dos seguintes Equipamentos e Material Permanente, para o Gabinete e Secretaria do Prefeito: a) 01 (um) automóvel; b) 01 (um) ar condicionado; c) 02 (duas) calculadoras; d) 01 (uma) geladeira. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da autorização constante neste artigo, correrão por conta de transferência de dotação do próprio Gabinete do Prefeito, passando a dotação nº421000 (aquisição de imóveis) para a dotação 412000 (aquisição de Material Permanente). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1995. Câmara Municipal de Santana do Paraíso, 06 de fevereiro de 1995. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.