| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do Poder Legislativo Municipal.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº. 1018 DE 19 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do Poder Legislativo Municipal.” O Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG; no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro de 2.020. Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021 solo Morato Prefeito do Municipio-dé Santana do Paraíso (MG)