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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1018/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa“Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do Poder Legislativo Municipal.”
native_id110

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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº. 1018 DE 19 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre a recomposição salarial do
servidor Público do Poder Legislativo
Municipal.”
O Município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais,
na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG; no
percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro
de 2.020.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos
valores dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 19 de maio de 2021
solo Morato
Prefeito do Municipio-dé Santana do Paraíso (MG)

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