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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 78/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1995
Date 1995-08-21
Ementa"Autoriza a emissão, pelo departamento de administração, de nota fiscal de serviços avulsa."
native_id1103

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LEI Nº78, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.
“AUTORIZA A EMISSÃO, PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, DE
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Departamento de Administração autorizado a imprimir Nota Fiscal de
Serviços Avulsa, com emissão e controle pelo serviço de Contabilidade Municipal.
Art. 2º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa, será emitida à vista do requerimento do
interessado, pessoa física ou jurídica não inscrita, mas sujeita ao Imposto Sobre
Serviços.
Art. 3º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa, não pode ser emitida para acobertar
operações sujeitas ao Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações ICMS e Imposto Sobre Produtos Industrializados
IPI.
Art. 4º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será confeccionada na série única, em
quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I – 1ª via, será entregue ao contratante do serviço;
II – 2ª via, será entregue ao contribuinte;
III – 3ª via, arquivo de Contabilidade da Prefeitura;
IV – 4ª via, presa no bloco.
Art. 5º - O Imposto Sobre Serviços – ISS, assim como o Imposto de Renda na Fonte,
quando cabível, serão recolhidos no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços
Avulsa.
Art. 6º - A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos mesmos critérios,
estabelecidos no Código Tributário do Município, para as Notas Fiscais de Serviços.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 21 de agosto de 1995.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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