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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 82/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1995
Date 1995-12-04
Ementa"Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1996/1998."
native_id1107

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LEI Nº82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.
“APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O
TRIÊNIO DE 1996/1998”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes
legais, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santana do
Paraíso – MG, para o Triênio de 1996 a 1998, elaborado na forma da
legislação vigente, estima para o período as Despesas de Capital em R$
3.087.300,00 (três milhões, oitenta e sete mil e trezentos reais).
Art. 2º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja
realização fica autorizada por esta Lei, obedecendo as metas de administração
discriminadas no Anexo III desta Lei.
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão
ajustados os valores consignados aos projetos, podendo em conseqüência de
alteração da Receita, serem criadas novos e suprimidos ou reformulados os
projetos constantes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 04 de dezembro de 1995.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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