| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | "Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1996/1998." |
| native_id | 1107 |
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LEI Nº82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. “APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santana do Paraíso – MG, para o Triênio de 1996 a 1998, elaborado na forma da legislação vigente, estima para o período as Despesas de Capital em R$ 3.087.300,00 (três milhões, oitenta e sete mil e trezentos reais). Art. 2º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, obedecendo as metas de administração discriminadas no Anexo III desta Lei. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais no período, serão ajustados os valores consignados aos projetos, podendo em conseqüência de alteração da Receita, serem criadas novos e suprimidos ou reformulados os projetos constantes desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 04 de dezembro de 1995. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.