| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | "Estima receita e fixa a despesa para o exercício de 1996." |
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LEI Nº83, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.”. O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Santana do Paraíso para o Exercício de 1996, estima a Receita R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento. RECEITA R$ R$ Receitas Correntes R$ 6.140.000,00 Receita Tributária R$ 1.272.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 50.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 3.000,00 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 4.685.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00 Receitas de Capital R$ 1.860.000,00 Operações de Crédito R$ 760.000,00 Alienação de Bens R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.100.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.000.000,00 Art. 3º - A Despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por Órgão e Funções de Governo: Despesas por Funções de Governo Especificação R$ R$ 01 – Legislativa R$ 560.000,00 R$ 8.000.000,00 02 – Judiciária R$ 0,00 03 – Administração e Planejamento R$ 1.334.500,00 04 – Agricultura R$ 3.000,00 05 – Comunicações R$ 88.000,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 16.000,00 07 – Desenvolvimento Regional R$ 15.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 2.108.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais R$ 0,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 793.500,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00 12 – Relações Exteriores R$ 0,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.895.000,00 14 – Trabalho R$ 0,00 15 – Assistência e Previdência R$ 627.000,00 16 – Transportes R$ 560.000,0 Reserva de Contingência R$ 0,00 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.000.000,00 Despesas por Unidades Orçamentárias 01 – Câmara Municipal R$ 560.000,00 0101 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 560.000,00 02 – Executivo R$ 7.440.000,00 0201 – Gabinete e Secretaria do Prefeito R$ 755.000,00 0202 – Procuradoria Jurídica R$ 50.000,00 0203 – Secretaria Municipal de Administração R$ 325.000,00 0204 – Secretaria Municipal da Fazenda R$ 327.000,00 0205 – Secretaria Municipal, Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 2.243.900,00 0206 – Secretaria Municipal Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente R$ 1.368.000,00 0207 – Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos R$ 2.370.000,00 Reserva de Contingência R$ 0,00 TOTAL R$ 8.000.000,00 Art. 4º - Durante o Exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias, podendo portanto: a) Utilizar o superávit financeiro apurado no Exercício anterior; b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada; c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme estipula o Parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº4.320 de 17/03/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, inclusive contribuições Estaduais ou Federais e outras da mesma natureza. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado de acordo com o disposto no artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, artigo 157, Parágrafo 3º, da Constituição Estadual a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o valor das despesas de Capital; II – Realizar operações de crédito no País até o valor previsto em Lei Específica; III – Alienar bens imóveis na forma da Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no Exercício de 1996. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 04 de dezembro de 1995. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura