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norma nº 83/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1995
Date 1995-12-04
Ementa"Estima receita e fixa a despesa para o exercício de 1996."
native_id1108

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LEI Nº83, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1996.”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Santana do Paraíso para o Exercício de
1996, estima a Receita R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e fixa a
Despesa em igual valor.
Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital na
forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento.
RECEITA R$ R$
Receitas Correntes R$ 6.140.000,00
Receita Tributária R$ 1.272.000,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 50.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 3.000,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 4.685.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 130.000,00
Receitas de Capital R$ 1.860.000,00
Operações de Crédito R$ 760.000,00
Alienação de Bens R$ 0,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 1.100.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.000.000,00
Art. 3º - A Despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento
por Órgão e Funções de Governo:
Despesas por Funções de Governo
Especificação R$ R$
01 – Legislativa R$ 560.000,00 R$ 8.000.000,00
02 – Judiciária R$ 0,00
03 – Administração e Planejamento R$ 1.334.500,00
04 – Agricultura R$ 3.000,00
05 – Comunicações R$ 88.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública R$ 16.000,00
07 – Desenvolvimento Regional R$ 15.000,00
08 – Educação e Cultura R$ 2.108.000,00
09 – Energia e Recursos Minerais R$ 0,00
10 – Habitação e Urbanismo R$ 793.500,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 0,00
12 – Relações Exteriores R$ 0,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.895.000,00
14 – Trabalho R$ 0,00
15 – Assistência e Previdência R$ 627.000,00
16 – Transportes R$ 560.000,0
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$ 8.000.000,00
Despesas por Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal R$ 560.000,00
0101 – Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 560.000,00
02 – Executivo R$ 7.440.000,00
0201 – Gabinete e Secretaria do Prefeito R$ 755.000,00
0202 – Procuradoria Jurídica R$ 50.000,00
0203 – Secretaria Municipal de Administração R$ 325.000,00
0204 – Secretaria Municipal da Fazenda R$ 327.000,00
0205 – Secretaria Municipal, Educação, Cultura, Desporto e Lazer R$ 2.243.900,00
0206 – Secretaria Municipal Saúde, Promoção Social e Meio Ambiente R$ 1.368.000,00
0207 – Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos R$ 2.370.000,00
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 4º - Durante o Exercício, na execução orçamentária da Despesa fixada
nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações orçamentárias, podendo portanto:
a) Utilizar o superávit financeiro apurado no Exercício anterior;
b) Utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias deste Orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), da despesa fixada;
c) Utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme
estipula o Parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº4.320 de 17/03/64, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, inclusive
contribuições Estaduais ou Federais e outras da mesma natureza.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado de acordo com o disposto no artigo
165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, artigo 157, Parágrafo 3º, da
Constituição Estadual a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o valor das
despesas de Capital;
II – Realizar operações de crédito no País até o valor previsto em Lei
Específica;
III – Alienar bens imóveis na forma da Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no Exercício de 1996.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 04 de dezembro de 1995.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura

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