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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 43/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1994
Date 1994-03-11
Ementa"Autoriza o município de Santana do Paraíso a celebrar convênio com INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária."
native_id1113

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texto integral #

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LEI Nº43, DE 11 DE MARÇO DE 1994.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA, nos
termos do modelo anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O convênio visa a conjugação de esforços materiais e humanos para a
execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro
Rural e prestação de assistência aos interessados no cadastramento do
INCRA.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão á conta da dotação
própria, podendo ser suplementada, ou instituída, valendo-se do excesso de
arrecadação ou de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, a teor da Lei nº4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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