| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | "Autoriza o município de Santana do Paraíso a celebrar convênio com INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária." |
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LEI Nº43, DE 11 DE MARÇO DE 1994. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o INCRA, nos termos do modelo anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O convênio visa a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados no cadastramento do INCRA. Art. 3º - As despesas decorrentes deste convênio correrão á conta da dotação própria, podendo ser suplementada, ou instituída, valendo-se do excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, a teor da Lei nº4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.