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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 44/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1994
Date 1994-03-11
Ementa"Dispõe sobre a participação do município de Santana do Paraíso na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Aço – AMVA"
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LEI Nº44, DE 11 DE MARÇO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO NA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO –
AMVA”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a filiação do Município
de Santana do Paraíso à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale
do Aço – AMVA.
Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como
contribuição à Associação de que trata esta Lei, a importância correspondente
a 1,0% (um por cento) dos recursos do F. P. M. (Fundo de Participação dos
Municípios).
Art. 3º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo 2º desta Lei, no
corrente exercício, fica o Executivo Município autorizado a abrir crédito especial
correspondente ao respectivo valor, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Constituirão recursos para a abertura de crédito especial de que trata
o artigo anterior, os provenientes de excesso de arrecadação ou os resultados
de anulação parcial ou total do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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