| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a participação do município de Santana do Paraíso na Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Aço – AMVA" |
| native_id | 1114 |
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LEI Nº44, DE 11 DE MARÇO DE 1994. “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO – AMVA”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Santana do Paraíso à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Aço – AMVA. Art. 2º - Deverá ser anualmente consignado no Orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta Lei, a importância correspondente a 1,0% (um por cento) dos recursos do F. P. M. (Fundo de Participação dos Municípios). Art. 3º - Para contribuir com a importância de que trata o artigo 2º desta Lei, no corrente exercício, fica o Executivo Município autorizado a abrir crédito especial correspondente ao respectivo valor, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - Constituirão recursos para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, os provenientes de excesso de arrecadação ou os resultados de anulação parcial ou total do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.