| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial." |
| native_id | 1115 |
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LEI Nº45, DE 11 DE MARÇO DE 1994. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de CR$1.063.339,58(Um milhão, sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos), para fazer face às despesas com desapropriação amigável ou judicial de lotes de terrenos e benfeitorias localizados na Rua Santa Margarida, na cidade de Santana do Paraíso, declarados de utilidade pública. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrerão da dotação 999999-9 – Reserva de Contingência – prevista no orçamento vigente, em obediência à Lei nº 4.320/64. Parágrafo Único: O crédito mencionado será aberto via Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1994. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.