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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 45/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-03-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial."
native_id1115

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LEI Nº45, DE 11 DE MARÇO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de CR$1.063.339,58(Um milhão, sessenta e três mil, trezentos e trinta
e nove cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos), para fazer face às
despesas com desapropriação amigável ou judicial de lotes de terrenos e
benfeitorias localizados na Rua Santa Margarida, na cidade de Santana do
Paraíso, declarados de utilidade pública.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
decorrerão da dotação 999999-9 – Reserva de Contingência – prevista no
orçamento vigente, em obediência à Lei nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O crédito mencionado será aberto via Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de janeiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de março de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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