| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-05-02 |
| Ementa | "Autoriza desapropriação de terreno para abertura de rua e contém outras disposições." |
| native_id | 1117 |
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LEI Nº47, DE 02 DE MAIO DE 1994. “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES”. O povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente o lote de terreno nº16, quadra 01, no Bairro Industrial, fazendo frente para a Av. José Catarino Pessoa, fundo com o lote 38 da mesma quadra, destinado a abertura de rua conforme croquis anexo. Art. 2º - Fica o referido imóvel declarado de utilidade pública. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao proprietário do imóvel, Geraldo Agatão a importância de CR$1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil cruzeiros reais), conforme laudo da avaliação. Art. 4º - Para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, serão utilizados os recursos existentes no orçamento vigente, na Unidade 2.5 – Serviço de Obras e Infra-Estrutura, dotação 4.110 – Obras e Instalações (Pavimentação e abertura de ruas). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 02 de maio de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.