| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até a importância de cr$332.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando com recurso o excesso de arrecadação calculado na forma do §3º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, e dá outras providências." |
| native_id | 1121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº51, DE 23 DE JUNHO DE 1994. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$332.500.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZANDO COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CALCULADO NA FORMA DO §3º DO ARTIGO 43, DA LEI FEDERAL 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de CR$332.500.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar decorrerão do aproveitamento do excesso de arrecada – previsível, apurado nos termos do §3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.