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norma nº 52/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1994
Date 1994-06-23
Ementa"Cria cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, fixa nível de vencimentos e contém outras disposições."
native_id1122

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LEI Nº52, DE 23 DE JUNHO DE 1994.
“CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO PARAÍSO, FIXA NÍVEL DE
VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS
DISPOSIÇÕES”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Santana do Paraíso, os cargos abaixo mencionados, de provimento efetivo:
Nº CARGO NÍVEL
05 Professor IV
01 Bioquímico/Farmacêutico XI
01 Contador IX
Art. 2º - Ficam alterados os níveis constantes da Lei nº03/93, tendo-se em vista
a transformação para a U.R.V., passando a ser os seguintes:
NÍVEL VENCIMENTOS
I 67,43
II 101,15
III 134,86
IV 169,83
V 202,30
VI 236,01
VII 269,73
VIII 339,16
IX 404,60
X 472,04
XI 539,44
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1994.
Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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