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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 54/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-06-23
Ementa"Dispõe sobre a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 1994."
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº54, DE 23 DE JUNHO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE
PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 1994”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU relativo ao exercício de
1994, poderá ser pago em 03 (três) parcelas, de forma e nas datas a seguir
estabelecidas:
1ª Parcela: 31-07-94 – em real;
2ª Parcela: 30-08-94 – em UFIR correspondente ao mês;
3ª Parcela: 30.-9-94 – em UFIR correspondente ao mês.
Art. 2º - O contribuinte poderá pagar o IPTU em parcela única, até o dia 30-07-
94, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o imposto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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