| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre pagamento de diárias por serviços de interesse do município, fora de sua sede." |
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LEI Nº55, DE 23 DE JUNHO DE 1994. “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR SERVIÇOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, FORA DE SUA SEDE”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Aos servidores Municipais, quando a serviço do Município, fora de sua sede, serão abandonadas diárias, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º - As diárias obedecerão aos critérios e valores a seguir indicados: §1º - A diária remunerará os seguintes itinerários: a) Interior do Estado 25,00 URV’s b) Capital do Estado 56,00 URV’s c) Demais Estados da Federação 70,00 URV’s §2º - A diária será constituída por partes distintas, podendo ser remunerada separada e/ou conjuntamente a saber: a) Transporte, alimentação e pernoite 100% b) Alimentação e pernoite 80% c) Transporte e alimentação 60% d) Alimentação 40% Art. 3º - Fica o servidor beneficiário obrigado a comprovar o seu deslocamento através de apresentação de relatório, devidamente visado pelo setor visitado, constante do relatório. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.