br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 56/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1994
Date 1994-06-23
Ementa"Dispõe sobre pagamento de diárias por serviços de interesse do município, fora de sua sede."
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº56, DE 23 DE JUNHO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
POR SERVIÇOS DE INTERESSE DO
MUNICÍPIO, FORA DE SUA SEDE”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Prefeito, quando a serviço do Município, fora de sua sede, serão
abonadas diárias, na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, obrigado a comprovar o seu deslocamento
através de apresentação de relatório, devidamente visado pelo setor visitado,
constante do relatório.
Art. 3º - As diárias obedecerão aos critérios e valores a seguir indicados:
Parágrafo Único: A diária remunerará os seguintes itinerários:
a) Capital do Estado 60,00 URV’s
b) Demais Estados da Federação 80,00 URV’s
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →