| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre pagamento de diárias por serviços de interesse do município, fora de sua sede." |
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LEI Nº56, DE 23 DE JUNHO DE 1994. “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR SERVIÇOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, FORA DE SUA SEDE”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao Prefeito, quando a serviço do Município, fora de sua sede, serão abonadas diárias, na forma estabelecida na presente Lei. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, obrigado a comprovar o seu deslocamento através de apresentação de relatório, devidamente visado pelo setor visitado, constante do relatório. Art. 3º - As diárias obedecerão aos critérios e valores a seguir indicados: Parágrafo Único: A diária remunerará os seguintes itinerários: a) Capital do Estado 60,00 URV’s b) Demais Estados da Federação 80,00 URV’s Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de junho de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.