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norma nº 59/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1994
Date 1994-08-02
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando como recurso o excesso de arrecadação calculado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá outras providências."
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LEI Nº59, DE 02 DE AGOSTO DE 1994.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS
NO ORÇAMENTO VIGENTE, UTILIZANDO
COMO RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO CALCULADO NA FORMA
DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 43 DA LEI
FEDERAL 4.320/64, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
suplementar até o limite de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais),
para reforço no orçamento vigente nas seguintes dotações:
Órgão 01-Câmara Municipal
Unid-1.1 Gabinete e Secretaria da Presidência
3211-01 Transferências Operacionais R$ 18.000,00
Órgão 02-Executivo
Unid-2.1 Gabinete do Prefeito
3111-02 Pessoal Civil (Agentes Políticos) R$ 10.000,00
3111-2a Pessoal Civil (Gabinete) R$ 8.800,00
3120-03 Material de consumo R$ 10.000,00
3131-04 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 4.000,00
3132-05 Outros Serviços e encargos R$ 20.000,00
4120-06 Equip. e Material Permanente R$ 22.000,00
SOMA R$ 74.800,00
Unid-2.2 Serviços da Fazenda
0308030-Administração da Receita
3111-07 Pessoal Civil R$ 11.500,00
3120-08 Material de Consumo R$ 3.000,00
3132-10 Outros Serviços e encargos R$ 1.500,00
0308032-Controle Interno
3111-11 Pessoal civil R$ 23.000,00
3120-12 Material de consumo R$ 500,00
3132-14 Outros Serviços e encargos R$ 4.000,00
4120-15 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
SOMA R$ 48.500,00
Unid-2.3 Serviço de Educação e Cultura
0841190-Educação Pré-Escolar
3111-21 Pessoal Civil R$ 6.800,00
0842188-Ensino Fundamental
3111-26 Pessoal Civil R$ 88.000,00
3120-28 Material de consumo R$ 10.000,00
3132-30 Outros Serviços e encargos R$ 50.000,00
3253-33 Salário família R$ 1.800,00
4120-35 Equip. e Material Permanente R$ 20.000,00
0842427-Alimentação e Nutrição
3120-36 Material de consumo R$ 40.000,00
0846224-Desporto Amador
3120-39 Material de consumo R$ 3.000,00
3132-40 Outros Serviços e encargos R$ 2.000,00
0848247-Difusão Cultural
3120-47 Material de consumo R$ 4.000,00
3132-48 Outros Serviços e encargos R$ 10.000,00
SOMA R$ 235.600,00
Unid-2.4-Serviço de Saúde e Assistência Social
1375427-Alimentação e Nutrição
3120-49 Material de consumo R$ 1.000,00
1375428-Assistência Médica e Sanitária
3111-50 Pessoal Civil R$ 49.775,00
3120-51 Material de consumo R$ 15.000,00
4120-54 Equip. e Material Permanente R$ 1.500,00
1581486-Assistência Social Geral
3120-55 Material de consumo R$ 15.000,00
3132-56 Outros Serviços e encargos R$ 30.000,00
SOMA R$ 112.275,00
Unid-2.5-Serviço de Obras e Infra-Estrutura
1057316-Habitação Urbana
4110-62 Obras e Instalações R$ 13.000,00
1060325-Limpeza Pública
3111-63 Pessoa Civil R$ 8.000,00
3120-64 Material de consumo R$ 7.000,00
3132-65 Outros Serviços e encargos R$ 80.000,00
1060327-Iluminação Pública
3132-67 Outros Serviços e encargos R$ 24.000,00
1060328-Parques e jardins
3120-69 Material de consumo R$ 2.000,00
1346447-Abastecimento de Água
3111-72 Pessoal Civil R$ 4.265,00
3120-73 Material de consumo R$ 2.000,00
3132-74 Outros Serviços e encargos R$ 2.000,00
4110-75 Obras e Instalações R$ 10.000,00
1376449-Sistema de Esgoto
3132-79 Outros Serviços e encargos R$ 37.000,00
4110-80 Obras e Instalações R$ 15.000,00
1688534-Estradas vicinais
3132-83 Outros Serviços e encargos R$ 2.000,00
1691575-Vias Urbanas
3111-86 Pessoal Civil R$ 4.160,00
4110-89 Obras e Instalações R$ 50.000,00
SOMA R$ 265.425,00
1582494 Salário Família R$ 400,00
TOTAL R$ 750.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura dos créditos autorizados no artigo anterior,
decorrerão do aproveitamento do excesso de arrecadação previsível, apurado
nos termos do parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 02 de agosto de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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