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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 60/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-09-23
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e anula dotações."
native_id1130

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº60, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA
DOTAÇÕES”.
O Povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço
no orçamento vigente nas seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade 1.1 Gabinete e Secretaria da Presidência
3211.00.01 Transferências Operacionais R$ 3.000,00
ÓRGÃO 02 EXECUTIVO
Unidade 2.2 Serviço da Fazenda
0308030 Administração da Receita
3132.00.10 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura
0842188 Ensino Regular
3120.00.28 Material de Consumo R$ 7.000,00
Unidade 2.4 Serviço Saúde e Assistência Social
1375428 Assistência Médica e Sanitária
3120.00.51 Material de Consumo R$ 13.000,00
1581486 Assistência Social Geral
3132.00.56 Outros Serviços e Encargos R$ 18.000,00
Unidade 2.5 Serviços de Obras e Infra-Estrutura
0842188 Ensino Regular
4210.00.59 Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00
1346447 Abastecimento de Água
3120.00.73 Material de Consumo R$ 1.000,00
3132.00.74 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
4110.00.75 Obras e Instalações R$ 1.000,00
1376449 Sistema de Esgoto
3120.00.78 Material de Consumo R$ 1.000,00
4110.00.80 Obras e Instalações R$ 20.000,00
Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município
0630177 Policiamento Militar
3132.00.97 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
0739000 Desenvolvimento de Micro-Regiões
3224.00.98 Transferência a Instit. Multigovernamentais R$ 5.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
Art. 2º - Como recurso aos créditos abertos no artigo anterior, fica cancelado
total ou parcialmente, o mesmo valor, nas seguintes dotações:
Unidade 2.1 Gabinete do Prefeito
4120.00.06 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Unidade 2.2 Serviço da Fazenda
0308030 Administração da Receita
3131.00.09 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 360,00
0308032 Controle Interno
3131.00.13 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 360,00
4120.00.15 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00
0308033 Serviço da Dívida
3261.00.16 Juros da Dívida Contratada R$ 360,00
3266.00.18 Encargos de Outras Dívidas R$ 145,00
3267.00.19 Corr. Monet. S/ Oper. Cred. Ant. Receita R$ 181,00
4351.00.20 Amortização da Dívida Contratada R$ 72,00
Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura
0841190 Educação Pré-Escolar
3120.00.22 Material de Consumo R$ 72,00
3132.00.24 Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
0842188 Ensino Regular
4120.00.35 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00
0842427 Alimentação e Nutrição
3120.00.36 Material de Consumo R$ 12.000,00
0846224 Desporto Amador
3231.00.41 Subvenções Sociais R$ 180,00
3111.00.42 Pessoal Civil R$ 180,00
0846228 Parques Recreativos e Desportivos
3132.00.44 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00
0846224 Desporto Amador
4110.00.60 Obras e Instalações R$ 720,00
4210.00.61 Aquisição de Imóveis R$ 2.900,00
1060325 Limpeza Pública
3132.00.65 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
1375428 Assistência Médica e Sanitária
4110.00.71 Obras e Instalações R$ 3.230,00
1376447 Abastecimento de Água
4120.00.76 Equipamentos e Material Permanente R$ 580,00
1688534 Estradas Vicinais
4120.00.85 Equipamentos e Material Permanente R$ 720,00
1691575 Vias Urbanas
4120.00.90 Equipamentos e Material Permanente R$ 720,00
Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município
0630174 Policiamento Civil
3120.00.94 Material de Consumo R$ 100,00
0630177.96 Material de Consumo R$ 60,00
1582495 Prevência Social a Inativos e Pensionistas
3251.101 Inativos R$ 180,00
3252.102 Pensionistas R$ 180,00
TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de setembro de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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