| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e anula dotações." |
| native_id | 1130 |
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LEI Nº60, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES”. O Povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço no orçamento vigente nas seguintes dotações: ÓRGÃO 01 CÂMARA MUNICIPAL Unidade 1.1 Gabinete e Secretaria da Presidência 3211.00.01 Transferências Operacionais R$ 3.000,00 ÓRGÃO 02 EXECUTIVO Unidade 2.2 Serviço da Fazenda 0308030 Administração da Receita 3132.00.10 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura 0842188 Ensino Regular 3120.00.28 Material de Consumo R$ 7.000,00 Unidade 2.4 Serviço Saúde e Assistência Social 1375428 Assistência Médica e Sanitária 3120.00.51 Material de Consumo R$ 13.000,00 1581486 Assistência Social Geral 3132.00.56 Outros Serviços e Encargos R$ 18.000,00 Unidade 2.5 Serviços de Obras e Infra-Estrutura 0842188 Ensino Regular 4210.00.59 Aquisição de Imóveis R$ 3.000,00 1346447 Abastecimento de Água 3120.00.73 Material de Consumo R$ 1.000,00 3132.00.74 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 4110.00.75 Obras e Instalações R$ 1.000,00 1376449 Sistema de Esgoto 3120.00.78 Material de Consumo R$ 1.000,00 4110.00.80 Obras e Instalações R$ 20.000,00 Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município 0630177 Policiamento Militar 3132.00.97 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 0739000 Desenvolvimento de Micro-Regiões 3224.00.98 Transferência a Instit. Multigovernamentais R$ 5.000,00 TOTAL R$ 75.000,00 Art. 2º - Como recurso aos créditos abertos no artigo anterior, fica cancelado total ou parcialmente, o mesmo valor, nas seguintes dotações: Unidade 2.1 Gabinete do Prefeito 4120.00.06 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Unidade 2.2 Serviço da Fazenda 0308030 Administração da Receita 3131.00.09 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 360,00 0308032 Controle Interno 3131.00.13 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 360,00 4120.00.15 Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 0308033 Serviço da Dívida 3261.00.16 Juros da Dívida Contratada R$ 360,00 3266.00.18 Encargos de Outras Dívidas R$ 145,00 3267.00.19 Corr. Monet. S/ Oper. Cred. Ant. Receita R$ 181,00 4351.00.20 Amortização da Dívida Contratada R$ 72,00 Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura 0841190 Educação Pré-Escolar 3120.00.22 Material de Consumo R$ 72,00 3132.00.24 Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00 0842188 Ensino Regular 4120.00.35 Equipamento e Material Permanente R$ 6.000,00 0842427 Alimentação e Nutrição 3120.00.36 Material de Consumo R$ 12.000,00 0846224 Desporto Amador 3231.00.41 Subvenções Sociais R$ 180,00 3111.00.42 Pessoal Civil R$ 180,00 0846228 Parques Recreativos e Desportivos 3132.00.44 Outros Serviços e Encargos R$ 200,00 0846224 Desporto Amador 4110.00.60 Obras e Instalações R$ 720,00 4210.00.61 Aquisição de Imóveis R$ 2.900,00 1060325 Limpeza Pública 3132.00.65 Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00 1375428 Assistência Médica e Sanitária 4110.00.71 Obras e Instalações R$ 3.230,00 1376447 Abastecimento de Água 4120.00.76 Equipamentos e Material Permanente R$ 580,00 1688534 Estradas Vicinais 4120.00.85 Equipamentos e Material Permanente R$ 720,00 1691575 Vias Urbanas 4120.00.90 Equipamentos e Material Permanente R$ 720,00 Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município 0630174 Policiamento Civil 3120.00.94 Material de Consumo R$ 100,00 0630177.96 Material de Consumo R$ 60,00 1582495 Prevência Social a Inativos e Pensionistas 3251.101 Inativos R$ 180,00 3252.102 Pensionistas R$ 180,00 TOTAL R$ 75.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1994. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de setembro de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.