br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 62/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1994
Date 1994-10-28
Ementa"Dispõe sobre pagamento de diárias pelo município e dá outras providências."
native_id1132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº62, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS
PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Prefeito Municipal, quando a serviço do Município, fora de sua
sede, serão abonadas diárias, na forma estabelecida na presente Lei.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal obrigado a comprovar seu deslocamento
mediante apresentações de relatórios.
Art. 3º - As diárias obedecerão os critérios e valores indicadores.
Parágrafo Primeiro: a diária remunerará os seguintes itinerários:
a) Capital do Estado R$ 119,90
b) Outros Estados R$ 179,90
Parágrafo Segundo: incluem-se na diária:
a) hospedagem;
b) alimentação;
c) transporte.
Parágrafo Terceiro: exclui-se do parágrafo anterior o transporte aéreo que
será reembolsado pelo Município, quando justificadamente, utilizado pelo
Prefeito.
Parágrafo Quarto: os valores constantes do parágrafo primeiro, deste artigo,
sofrerão correção monetária trimestralmente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 28 de outubro de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →