| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1994 |
| Date | 1994-10-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre pagamento de diárias pelo município e dá outras providências." |
| native_id | 1132 |
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LEI Nº62, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994. “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao Prefeito Municipal, quando a serviço do Município, fora de sua sede, serão abonadas diárias, na forma estabelecida na presente Lei. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal obrigado a comprovar seu deslocamento mediante apresentações de relatórios. Art. 3º - As diárias obedecerão os critérios e valores indicadores. Parágrafo Primeiro: a diária remunerará os seguintes itinerários: a) Capital do Estado R$ 119,90 b) Outros Estados R$ 179,90 Parágrafo Segundo: incluem-se na diária: a) hospedagem; b) alimentação; c) transporte. Parágrafo Terceiro: exclui-se do parágrafo anterior o transporte aéreo que será reembolsado pelo Município, quando justificadamente, utilizado pelo Prefeito. Parágrafo Quarto: os valores constantes do parágrafo primeiro, deste artigo, sofrerão correção monetária trimestralmente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 28 de outubro de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.