| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1994 |
| Date | 1994-10-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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LEI Nº63, DE 28 DE OUTUBRO DE 1994. “AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Santana do Paraíso – MG, autorizado a celebrar Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, visando a transferência de recursos para o Município, destinado a construção e ou reforma de moradias à população carente. Parágrafo Único: Imediatamente a assinatura do Convênio previsto neste artigo, será encaminhado à Câmara Municipal cópia do mesmo, que deverá conter além de outros: a) Valor discriminado do convênio; b) Nome das pessoas a serem beneficiadas; c) Quantidade de casas a serem conveniadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 28 de outubro de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.