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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 65/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1994
Date 1994-11-18
Ementa"Dispõe sobre desafetação de imóvel público municipal e autoriza permuta."
native_id1135

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº65, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA
PERMUTA”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado, para fins de permuta, passando de bem de uso
comum do povo para bem dominal, o imóvel urbano, constante de lote, sem
edificação, com frente para a Av.: Minas Gerais, lateral esquerda para a Av.
José Catarino Pessoa, lateral direita para o ribeirão local e fundos com a posse
de Vicente Ferreira de Souza, medindo 16,00, 40:000; 34,80 e 14,00 metros,
respectivamente, no Bairro Industrial Usiminas, neste Município.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o imóvel constante
no artigo anterior pelo imóvel localizado na Av José Catarino Pessoa, B.
Industrtial, medindo 83,30 metros de frente para a avenida e 120,00 metros nas
laterais, num total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a voltar ao permutante,
proprietário do segundo imóvel constante do artigo 2º, a diferença de valores
constante da avaliação anexa, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 18 de novembro de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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