| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1995." |
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LEI Nº66, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso para o exercício de 1995, estima a Receita R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A estimativa da Receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: Receita R$ R$ Receitas Correntes R$ 14.269.100,00 Receita Tributária R$ 1.477.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 10.000,00 Receita Agropecuária R$0,00 Receita Industrial R$1.000,00 Receita de Serviços R$0,00 Transferências Correntes R$ 12.231.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 550.100,00 Receitas de Capital R$ 3.730.900,00 Operação de Crédito R$ 2.000.000,00 Alienação de Bens R$ 0,00 Amortização de Empréstimos R$ 0,00 Transferências de Capital R$ 1.730.900,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 TOTAL DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS R$18.000.000,00 Art. 3º - A despesa fixada será realizada, conforme o seguinte desdobramento por órgão e funções de Governo: Despesas por Funções de Governo Especificação R$ R$ 01-Legislativa R$ 500.000,00 R$ 18.000.000,00 02-Judiciária R$ 0,00 03-Administração e Planejamento R$ 2.400.500,00 04-Agricultura R$ 7.000,00 05-Comunicações R$ 155.000,00 06-Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 42.000,00 07-Desenvolvimento Regional R$ 55.000,00 08-Educação e Cultura R$ 4.411.600,00 09-Energia e Rec. Minerais R$ 0,00 10-Habitação e Urbanismo R$ 1.245.250,00 11-Ind. Comércio e Serviços R$ 0,00 12-Relações Exteriores R$ 0,00 13-Saúde e Saneamento R$ 6.049.000,00 14-Trabalho R$ 0,00 15-Assistência e Previdência R$ 1.448.000,00 16-Transportes R$ 1.686.650,00 Reserva de Contingência R$ 0,00 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS R$18.000.000,00 Art. 4º - A aplicação dos recursos desdobrados no artigo 3º, far-se-a de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos quadros componentes da presente Lei. Art. 5º - Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa fixada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações orçamentárias, podendo portanto: a) utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior; b) utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada; c) utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação conforme estipula o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 4320/64, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita estimada, inclusive contribuições estaduais ou federais e outras da mesma natureza. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os saldos orçamentários em proporcionalidade direta com a variação da Receita, quadrimestralmente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 18 de novembro de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.