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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 67/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1994
Date 1994-12-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, através de assinatura de convênio de cooperação técnica."
native_id1137

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texto integral #

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LEI Nº67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE
ASSINATURA DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA”.
O Povo de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado:
I – Participar de Consórcio com outros municípios, para consecução das
seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos municípios, que o integram; em assuntos de
interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente entre as
demais esferas constitucionais de Governo;
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e
acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no
território dos municípios consorciados.
II – Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom
desempenho das atividades do Consórcio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 19 de dezembro de 1994.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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