| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | "Orça a receita e fixa a despesa do município de Santana do Paraíso - MG, para o exercício financeiro de 1993." |
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LEI Nº01, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. “ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de Santana do Paraíso para o exercício financeiro de 1993, é orçada em CR$ 65.000.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões de cruzeiros), de conformidade com a discriminação constante do anexo integrante desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.000.000.000,00 Receita Patrimonial 3.500.000,00 Receita Industrial 1.000.000,00 Transferências Correntes 49.993.250.000,00 Outras Receitas Correntes 2.250.000,00 51.000.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 3.000.000.000,00 Transferências de Capital 11.000.000.000,00 14.000.000.000,00 TOTAL 65.000.000.000,00 Art. 3º - A despesa do Município de Santana do Paraíso, para o exercício financeiro de 1993, será realizada segundo a discriminação em anexo, por Órgãos do Governo, a saber: 01 – Legislativo 1.1 – Gabinete e Secretaria da Presidência 3.000.000.000,00 02 – Executivo 2.1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 10.400.000.000,00 2.2 – Serviços da Fazenda 2.950.000.000,00 2.3 – Serviços de Educação e Cultura 17.500.000.000,00 2.4 – Serviço de Saúde e Assistência Social 8.800.000.000,00 2.5 – Serviços de Obras e Infra-Estrutura 16.650.000.000,00 2.6 – Encargos Gerais do Município 4.245.000.000,00 60.545.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.455.000.000,00 TOTAL ....................................................................................65.000.000.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada, observadas as condições previstas na Constituição Federal e Legislação Complementar pertinente; b) Abrir Créditos suplementares às dotações deste orçamento que tenham sido insuficientes fixadas, usando recursos provenientes da Reserva de Contigência e, esgotados estes, proceder segundo dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, a partir de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 05 de janeiro de 1993. ANTÔNIO LUIZ Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. ANEXO SECRETARIA Código Discriminação da Receita Orçada 1.000.00.00 Receitas Correntes 51.000.000.000,00 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 Impostos 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 250.000.000,00