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norma nº 2/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-11
Ementa"Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995."
native_id1139

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LEI Nº02, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
“APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE
1993/1995”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de
Santana do Paraíso, para o triênio de 93/95, elaborado na forma
dos atos complementares nos 43 e76, de 29 de janeiro e 21 de
outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as
despesas de capital em CR$136.300.000.000,00 (cento trinta e
seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja
realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma
despesas por órgãos e unidades valores em CR$1.000,00.
1993 1994 1995 Total
EXECUTIVO
2.1 – Gabinete e Secretaria Prefeito 3.000.000, 6.000.000, 8.000.000, 17.000.000
2.2 – Serviço da Fazenda 200.000, 500.000, 700.000, 1.400.000,
2.3 – Serviço de Educação Cultura 8.500.000, 17.000.000, 20.000.000, 45.500.000,
2.4 – Serv. de Saúde e Ass. Social 1.950.000, 4.000.000, 8.000.000, 13.950.000,
2.5 – Serv. Obras e Infra-Estrutura 6.550.000, 15.000.000 30.000.000, 51.550.000,
2.6 – Encargos Gerais do Município 900.000, 2.000.000, 4.000.000, 6.900.000,
TOTAL 21.100.000, 44.500.000, 70.700.000, 136.300.000,
Art. 3º - Na elaboração das propostas anuais do período, serão ajustados os
valores consignados aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da
receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes
desta Lei.
§ Único – As importâncias, referentes aos exercícios de 1994 e 1995,
estimadas ao preço de 1993 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da
elaboração das propostas orçamentárias correspondentes aqueles exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 11 de janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de janeiro de 1993.
ANTÔNIO LUIZ
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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