| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-11 |
| Ementa | "Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1993/1995." |
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LEI Nº02, DE 11 DE JANEIRO DE 1993. “APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1993/1995”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Santana do Paraíso, para o triênio de 93/95, elaborado na forma dos atos complementares nos 43 e76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$136.300.000.000,00 (cento trinta e seis bilhões e trezentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma despesas por órgãos e unidades valores em CR$1.000,00. 1993 1994 1995 Total EXECUTIVO 2.1 – Gabinete e Secretaria Prefeito 3.000.000, 6.000.000, 8.000.000, 17.000.000 2.2 – Serviço da Fazenda 200.000, 500.000, 700.000, 1.400.000, 2.3 – Serviço de Educação Cultura 8.500.000, 17.000.000, 20.000.000, 45.500.000, 2.4 – Serv. de Saúde e Ass. Social 1.950.000, 4.000.000, 8.000.000, 13.950.000, 2.5 – Serv. Obras e Infra-Estrutura 6.550.000, 15.000.000 30.000.000, 51.550.000, 2.6 – Encargos Gerais do Município 900.000, 2.000.000, 4.000.000, 6.900.000, TOTAL 21.100.000, 44.500.000, 70.700.000, 136.300.000, Art. 3º - Na elaboração das propostas anuais do período, serão ajustados os valores consignados aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei. § Único – As importâncias, referentes aos exercícios de 1994 e 1995, estimadas ao preço de 1993 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias correspondentes aqueles exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 11 de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de janeiro de 1993. ANTÔNIO LUIZ Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.