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norma nº 1022/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas, nas creches e escolas de educação infantil no âmbito do município de Santana do Paraíso/MG.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
Santana do Paraiso
LEI MUNICIPAL Nº 1022 DE 11 DE JUNHO DE 2021
“Determina a publicação eletrônica da lista
de espera para vagas, nas creches e
escolas de educação infantil no âmbito do
município de Santana do Paraíso/MG.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica determinada a publicação eletrônica, da lista de espera para vagas
nas Creches e Escolas de Educação Infantil, no âmbito do município de
Santana do Paraíso/MG.
Art.2º. A lista de espera deverá conter;
I- Nome da Criança
HI- Data de nascimento
HI- Nome do responsável
IV- | Data da solicitação da vaga
Art.3º. A lista de espera deverá ser divulgada em “sitio” eletrônico da Prefeitura
Municipal de Santana do Paraíso, com acesso facilitado, em “banner”
destacado, na página inicial.
Parágrafo único: As Creches e Escolas de Educação Infantil deverão fixar em
local visível, as principais informações da situação do aluno e orientar os
interessados, a forma de consulta por meio eletrônico;
Art.4º. A divulgação prevista no artigo anterior deverá ser atualiza
mensalmente, no último dia útil de cada mês.
Art.5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação;
Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Santana do Paraíso, 11 de junho de 2021
CN
ad
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
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