| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas, nas creches e escolas de educação infantil no âmbito do município de Santana do Paraíso/MG.” |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 Santana do Paraiso LEI MUNICIPAL Nº 1022 DE 11 DE JUNHO DE 2021 “Determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas, nas creches e escolas de educação infantil no âmbito do município de Santana do Paraíso/MG.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica determinada a publicação eletrônica, da lista de espera para vagas nas Creches e Escolas de Educação Infantil, no âmbito do município de Santana do Paraíso/MG. Art.2º. A lista de espera deverá conter; I- Nome da Criança HI- Data de nascimento HI- Nome do responsável IV- | Data da solicitação da vaga Art.3º. A lista de espera deverá ser divulgada em “sitio” eletrônico da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, com acesso facilitado, em “banner” destacado, na página inicial. Parágrafo único: As Creches e Escolas de Educação Infantil deverão fixar em local visível, as principais informações da situação do aluno e orientar os interessados, a forma de consulta por meio eletrônico; Art.4º. A divulgação prevista no artigo anterior deverá ser atualiza mensalmente, no último dia útil de cada mês. Art.5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação; Art.6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; Santana do Paraíso, 11 de junho de 2021 CN ad Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG) Lin Ea to 4 E IS |