| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-11 |
| Ementa | "Institui a unidade padrão fiscal do município e fixa o valor para o exercício de 1993." |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG. CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-6206 LEI Nº04, DE 11 DE JANEIRO DE 1993. Revogada pela Lei nº37/1993. “INSTITUI A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO E FIXA O VALOR PARA O EXERCÍCIO DE 1993”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Santana do Paraíso – MG, a Unidade Padrão Fiscal do Município. Art. 2º - Fica fixado em CR$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o valor da UPF para o exercício de 1993. Art. 3º - Fica autorizado o reajuste anual, através de Decreto do Poder Executivo, de acordo com a variação da inflação ou de outro indexador oficial. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de janeiro de 1993. ANTÔNIO LUIZ Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.