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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 4/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-11
Ementa"Institui a unidade padrão fiscal do município e fixa o valor para o exercício de 1993."
native_id1141

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texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG. 
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-6206 
LEI Nº04, DE 11 DE JANEIRO DE 1993. 
Revogada pela Lei nº37/1993. 
“INSTITUI A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO 
MUNICÍPIO E FIXA O VALOR PARA O 
EXERCÍCIO DE 1993”. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Município de Santana do Paraíso – MG, a Unidade 
Padrão Fiscal do Município. 
Art. 2º - Fica fixado em CR$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), o valor da 
UPF para o exercício de 1993. 
Art. 3º - Fica autorizado o reajuste anual, através de Decreto do Poder 
Executivo, de acordo com a variação da inflação ou de outro indexador oficial. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 11 de janeiro de 1993. 
ANTÔNIO LUIZ 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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