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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-03-08
Ementa"Autoriza o município a celebrar convênio com o IPSEMG."
native_id1144

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº07, DE 08 DE MARÇO DE 1993.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O IPSEMG”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso
– MG, ficam autorizados a firmar, com o Instituto Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais – IPSEMG, Convênio(s) próprio(s) objetivando, nos
termos limites e condições da legislação estadual específica, a filiação
previdenciária:
I – Dos servidores investidos em função pública municipal respectivamente da
Prefeitura, de entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal;
II – De agente(s) político(s) do Município cuja filiação do IPSEMG esteja
expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que
efetivamente venha a exercer o cargo.
§ 1º - Com a filiação, o Município, sua(s), o(s) agente(s) político(s) de que trata
o inciso II deste artigo, e os servidores investidos em função pública municipal,
aderem ao regime previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes
modificações do mesmo.
§ 2º - No caso de entidade municipal autônoma, seu representante legal
firmará o convênio juntamente com o Prefeito.
Art. 2º - A filiação obedecerá aos termos do(s) respectivo(s) convênio(s),
condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e demais normas
aplicáveis.
Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, inclusive dotação de
verbas para atender ao parâmetro de contribuições e outros encargos
decorrentes da execução desta lei.
Art. 4º - Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual nº9380 de 18-12-
1986, a presente Lei revoga as disposições em contrário, e entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 08 de março de 1993.
ANTÔNIO LUIZ
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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