| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | "Cria cargos que menciona no quadro de pessoal da prefeitura municipal de Santana do Paraíso e fixa níveis de vencimentos." |
| native_id | 1146 |
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LEI Nº09, DE 08 DE MARÇO DE 1993. “CRIA CARGOS QUE MENCIONA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO E FIXA NÍVEIS DE VENCIMENTOS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo: Nº CARGO NÍVEL 13 Auxiliar de Enfermagem II 08 Assistente Social II II 05 Assistente Social III III 03 Coordenador de Saúde IV 10 Auxiliar de Serviços Gerais II II 04 Auxiliar de Serviços Gerais III (Revogado pela alínea “e” do Art. 2° da Lei 239/2002). III 02 Almoxarife I II 01 Almoxarife II III 04 Encarregado de Serviço de Arrecadação VI 01 Relações Públicas VII Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 08 de março de 1993. ANTÔNIO LUIZ Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.