| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG o fornecimento de energia elétrica." |
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LEI Nº11, DE 26 DE ABRIL DE 1993. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’águas, de acordo com a legislação federal em vigor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 26 de abril de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.