| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | "Fixa feriados no município de Santana do Paraíso." |
| native_id | 1149 |
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LEI Nº12, DE 26 DE ABRIL DE 1993. “FIXA FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os feriados fixados por esta Lei são os seguintes: I – 6ª Feira da Paixão (data móvel); II – Emancipação Política – 28 de Abril; III – Dia da Padroeira – 26 de Julho; IV – Finados – 02 de Novembro Parágrafo Único: O Município guardará também, os feriados declarados em Leis Federais e Estaduais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 26 de abril de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.