| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | "Autoriza celebração de convênio entre o estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, e o município de Santana do Paraíso – MG" |
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LEI Nº13, DE 26 DE ABRIL DE 1993. “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO – MG”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar, Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma da Minuta de Convênio e Termo Aditivo anexo, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 26 de abril de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.