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norma nº 14/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-04-26
Ementa"Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo."
native_id1151

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texto integral #

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LEI Nº14, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
“DISPÔE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS
DE ESTUDO”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Bolsas de Estudo, serão distribuídas pelo Executivo e pelo
Legislativo, à razão de 50% (cinqüenta por cento), para cada Autarquia,
mediante a adoção dos seguintes critérios:
Parágrafo Único: Somente serão concedidas Bolsas de Estudo a alunos do
curso superior e que preencham formulários previamente repartidos pelo
Executivo e comprovarem o seguinte:
I – Ser o aluno necessitado, em virtude de baixa renda familiar;
II – Ser o aluno ou responsável, residente e eleitor no Município de Santana do
Paraíso;
III – estar matriculado e apresentar comprovante de freqüência em
estabelecimento de Ensino de Nível Superior.
Art. 2º - Os pagamentos das bolsas de estudo, correspondentes ao valor da
mensalidade, serão feitos à razão de 100% (cem por cento) para os alunos
funcionários públicos municipais e alunos com renda familiar inferior a 5 (cinco)
salários mínimos, cabendo 50% (cinqüenta por cento) aos alunos com renda
superior àqueles, diretamente aos alunos, mediante a assinatura de recibo
comprobatório, assinado pelo aluno ou pelo responsável, e entregue ao
concedente, após a comprovação do pagamento da respectiva mensalidade.
Art. 3º - Os bolsistas, exceto funcionários públicos municipais, havendo
compatibilidade com o horário de seus serviços, poderão ser designados pelo
Prefeito Municipal, para integrarem grupos de trabalho, que prestarão serviços
ao Município, sem ônus para o mesmo.
Parágrafo Único: Constará do formulário de que trata o § único do art. 1º
desta Lei, declaração do aluno que está de acordo com a condição
estabelecida neste artigo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 26 de abril de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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