| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo." |
| native_id | 1151 |
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LEI Nº14, DE 26 DE ABRIL DE 1993. “DISPÔE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Bolsas de Estudo, serão distribuídas pelo Executivo e pelo Legislativo, à razão de 50% (cinqüenta por cento), para cada Autarquia, mediante a adoção dos seguintes critérios: Parágrafo Único: Somente serão concedidas Bolsas de Estudo a alunos do curso superior e que preencham formulários previamente repartidos pelo Executivo e comprovarem o seguinte: I – Ser o aluno necessitado, em virtude de baixa renda familiar; II – Ser o aluno ou responsável, residente e eleitor no Município de Santana do Paraíso; III – estar matriculado e apresentar comprovante de freqüência em estabelecimento de Ensino de Nível Superior. Art. 2º - Os pagamentos das bolsas de estudo, correspondentes ao valor da mensalidade, serão feitos à razão de 100% (cem por cento) para os alunos funcionários públicos municipais e alunos com renda familiar inferior a 5 (cinco) salários mínimos, cabendo 50% (cinqüenta por cento) aos alunos com renda superior àqueles, diretamente aos alunos, mediante a assinatura de recibo comprobatório, assinado pelo aluno ou pelo responsável, e entregue ao concedente, após a comprovação do pagamento da respectiva mensalidade. Art. 3º - Os bolsistas, exceto funcionários públicos municipais, havendo compatibilidade com o horário de seus serviços, poderão ser designados pelo Prefeito Municipal, para integrarem grupos de trabalho, que prestarão serviços ao Município, sem ônus para o mesmo. Parágrafo Único: Constará do formulário de que trata o § único do art. 1º desta Lei, declaração do aluno que está de acordo com a condição estabelecida neste artigo. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 26 de abril de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.