| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." |
| native_id | 1154 |
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LEI Nº17, DE 16 DE JUNHO DE 1993. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a abertura, no orçamento corrente do Crédito Adicional Especial a importância de até Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) na dotação orçamentária abaixo discriminada, tendo em vista o cumprimento da Lei Municipal nº0016/93, que trata de repasse de verba ao Município de Mesquita, para pagamento de verbas trabalhistas rescisória a ex-servidores daquele Município que trabalharam lotados no então Distrito de Santana do Paraíso. Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes. 3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais. 3.2.2.3 Transferências a Municípios Total Cr$3.000.000.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será suprido com recursos constantes do orçamento corrente, através de cancelamento de parte da seguinte dotação: 2 Executivo 2.1 Gabinete e Secretaria do Prefeito 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.2.0 Equip.e Mat. permanentes Cr$2.000.000.000,00 2.4 Serviço de Saúde e Assistência Social 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanentes Cr$200.000.000,00 Reserva de Contigência Cr$800.000.000,00 Total Cr$3.000.000.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 16 de junho de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.