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norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-06-16
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."
native_id1154

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº17, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a abertura, no
orçamento corrente do Crédito Adicional Especial a importância de até
Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) na dotação orçamentária
abaixo discriminada, tendo em vista o cumprimento da Lei Municipal nº0016/93,
que trata de repasse de verba ao Município de Mesquita, para pagamento de
verbas trabalhistas rescisória a ex-servidores daquele Município que
trabalharam lotados no então Distrito de Santana do Paraíso.
Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes.
3.2.2.0 Transferências Intergovernamentais.
3.2.2.3 Transferências a Municípios
Total Cr$3.000.000.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será suprido com
recursos constantes do orçamento corrente, através de cancelamento de parte
da seguinte dotação:
2 Executivo
2.1 Gabinete e Secretaria do Prefeito
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equip.e Mat. permanentes Cr$2.000.000.000,00
2.4 Serviço de Saúde e Assistência Social
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanentes Cr$200.000.000,00
Reserva de Contigência Cr$800.000.000,00
Total Cr$3.000.000.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 1993.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 16 de junho de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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