| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | "Autoriza celebração de convênio com o BEMGE S/A e dá outras providências" |
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LEI Nº19, DE 16 DE JUNHO DE 1993. “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BEMGE S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o BEMGE S.A., para implantação de uma unidade bancária do referido Banco nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da assinatura do referido convênio, correrão por conta de dotações próprias da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 16 de junho de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.