| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do executivo a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para adjunção de pessoal do magistério do serviço municipal de educação" |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº21, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA ADJUNÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, convênio para adjunção de pessoal do magistério da Rede Estadual de Ensino, ao serviço Municipal de Educação, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.285 de 04/07/78. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado ainda a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao convênio a ser assinado. Art. 3º - As despesas do Município com a pessoa do magistério, objeto da adjunção, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 2 Executivo 2.3 Serviço de Educação e Cultura 2.3.1 Ensino de Primeiro Grau 3.000 Despesas Correntes 3.100 Despesas de Custeio 3.110 Pessoal 3.111 Pessoal Civil Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 01 de setembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.