br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 21/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-09-01
Ementa"Autoriza o chefe do executivo a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para adjunção de pessoal do magistério do serviço municipal de educação"
native_id1158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº21, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA
ADJUNÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
DO SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprova, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar com
a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, convênio para adjunção
de pessoal do magistério da Rede Estadual de Ensino, ao serviço Municipal de
Educação, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.285 de 04/07/78.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado ainda a tomar as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis relativas ao convênio a ser
assinado.
Art. 3º - As despesas do Município com a pessoa do magistério, objeto da
adjunção, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
2 Executivo
2.3 Serviço de Educação e Cultura
2.3.1 Ensino de Primeiro Grau
3.000 Despesas Correntes
3.100 Despesas de Custeio
3.110 Pessoal
3.111 Pessoal Civil
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 01 de setembro de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

open original →