| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o chefe do executivo a permutar veículo de propriedade do município com veículos de propriedade de terceiros." |
| native_id | 1159 |
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LEI Nº22, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993. “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG, aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo marca Omega GLS, Ano fabricação 1993, de propriedade do Município, com os veículos Parati, Ano fabricação 1993 e Gol CL, Ano fabricação 1990, de propriedade de Gastão Auto Mecânica LTDA e IPANAVE Automóveis LTDA. Art. 2º - A permuta será precedida de avaliação por Comissão Especial de Avaliação, que avaliará os veículos atendendo as normas e métodos vigentes no mercado. Art. 3º - A presente lei dará suporte legal à futura transação, para efeito instruir as respectivas transferências dos veículos para novos proprietários. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 01 de setembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.