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norma nº 23/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-09-01
Ementa"Autoriza o Executivo municipal a permitir o uso de bens municipais por terceiros que menciona."
native_id1160

Documents (1)

texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG.
CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-6206 
LEI Nº23, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PERMITIR O USO DE BENS MUNICIPAIS 
POR TERCEIROS QUE MENCIONA”. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, em nome do 
Município, a permitir o uso por terceiros de áreas remanescentes de terreno, 
situadas no Distrito Industrial de Santana do Paraíso, a título precário, com 
amparo no caput do art. 158 e § 2º do art. 160, da Lei Orgânica Municipal 
vigente. 
Art. 2º - A permissão de uso será concedida pelo prazo máximo de três anos, 
às empresas REVAÇO Comércio Representação e Serviços LTDA e M. M. 
Fibra Comércio Indústria LTDA, cujas as áreas são as constantes dos croquis 
anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 01 de setembro de 1993. 
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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