| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo municipal a permitir o uso de bens municipais por terceiros que menciona." |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG. CEP 35167-000 – Fone Fax (33) 3251-6206 LEI Nº23, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR O USO DE BENS MUNICIPAIS POR TERCEIROS QUE MENCIONA”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, em nome do Município, a permitir o uso por terceiros de áreas remanescentes de terreno, situadas no Distrito Industrial de Santana do Paraíso, a título precário, com amparo no caput do art. 158 e § 2º do art. 160, da Lei Orgânica Municipal vigente. Art. 2º - A permissão de uso será concedida pelo prazo máximo de três anos, às empresas REVAÇO Comércio Representação e Serviços LTDA e M. M. Fibra Comércio Indústria LTDA, cujas as áreas são as constantes dos croquis anexos, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 01 de setembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.