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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 27/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-11-23
Ementa"Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar nas dotações que define e dá outras providências."
native_id1164

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LEI Nº27, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÕES
QUE DEFINE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de
CR$1.610.000,00 (Um milhão, seiscentos e dez mil cruzeiros reais), para
reforço de dotações que compõem os diversos projetos e atividades do
orçamento vigente, conforme discriminado:
Dotações a suplementar
Unidade 2.1 Gabinete e Secretaria do Prefeito
3120 – 03 Material de consumo CR$130.000,00
3130 – 04 Outros serviços e encargos CR$20.000,00
Unidade 2.3 Serviço de Educação e Cultura
3132 – 15 Outros serviços e encargos CR$3230.000,00
3132 – 25 Outros serviços e encargos CR$30.000,00
Unidade 2.4 Serviço de S. e A. Social
3120 – 28 Material de Consumo CR$400.000,00
3132 – 29 Outros serviços e encargos CR$600.000,00
Unidade 2.6 Encargos Gerais do Município
3132 Outros serviços e encargos CR$50.000,00
Dotações a cancelar
Unidade 2.1 Gabinete e Secretaria do Prefeito
4120 – 06 Equip. e material Perma CR$ 1.200.000,00
9999 – 71 Reserva de Contingência CR$ 410.000,00
Art. 2º - Com vista a dar maior dinamismo às ações de Governo, fica o
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando como recurso a
anulação total ou parcial de dotações até o limite de 10 (dez por cento) do
orçamento programa para 1993.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de novembro de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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