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norma nº 30/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-11-05
Ementa"Estima a receita e fixa despesa do município de Santana do Paraíso para o exercício de 1994."
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LEI Nº30, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
PARA O EXERCÍCIO DE 1994.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Santana do Paraíso – MG, para o
exercício de 1994, orça a receita em Cr$ 1.330.000.000,00 (Um bilhão,
trezentos e trinta milhões de cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art 2 – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes correspondentes e de capital, na forma da legislação em vigor,
relacionada em anexos, conforme o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 19.204.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 2.000,00
Receita Industrial Cr$ 1.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.124.595.875,00
Outras receitas Correntes Cr$ 25.000,00 Cr$ 1.143.828.375,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito Cr$ 1.000.000,00
Transferência de Capital Cr$ 185.171.625,00 Cr$ 186.171.625,00
Art. 3º - A despesa fixa será realizada segundo discriminação em Quadros
Analíticos, observada a seguinte demonstração:
Despesas por Órgãos de Governo
1.1 – Câmara Municipal Cr$ 93.000.000,00
2.1 – Gabinete e Sec. do Prefeito Cr$ 107.000.000,00
2.2 – Serviço da Fazenda Cr$ 31.900.000,00
2.3 – Serviço de Ed. e Cultura Cr$ 143.000.000,00
2.4 – Serv. Saúde e Ass. Social Cr$ 239.500.000,00
2.5 – Serv. de Obras e Infra-Estrutura Cr$ 572.700.000,00
2.6 – Encargos Gerais do Município Cr$ 98.500.000,00
9.9 – Reserva de Contingência Cr$ 44.400.000,00
Subtotal Cr$ 1.330.000.000,00
Despesas por funções de Governo
01 – Legislativa Cr$ 93.000.000,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 139.000.000,00
05 – Comunicações Cr$ 600.000,00
06 – Defesa Nacional e Seg. Pública Cr$ 800.000,00
07 – Desenvolvimento Regional Cr$ 1.000.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 343.000.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 77.100.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 417.500.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 125.000.000,00
16 – Transporte Cr$ 88.600.000,00
99 – Reserva de Contingência Cr$ 44.400.000,00
Subtotal Cr$ 1.330.000.000,00
Despesas por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesas de Custeio Cr$ 636.410.000,00
Transferências Correntes Cr$ 148.200.000,00
Subtotal Cr$ 784.610.000,00
Despesas de Capital
Investimentos Cr$ 492.790.000,00
Inversões Financeiras Cr$ 8.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 200.000,00
Subtotal Cr$ 500.990.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 44.400.000,00
TOTAL Cr$ 1.330.000.000,00
Art. 4º - A aplicação dos recursos desdobrados no artigo 3º, far-se-á de acordo
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas
nos quadros componentes da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 05 de novembro de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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