| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal celebrar convênio com o estado de Minas Gerais através da secretaria de estado da fazenda e dá outras providências." |
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LEI Nº31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso prova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, visando estabelecer e instituir bases de cooperação administrativo-fiscal, com o objetivo de criar e instalar no Município o SIAT – Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal. Art 2º - Para fazer as despesas, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos limites do convênio, observado o disposto no art. 43, §1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de novembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.