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norma nº 31/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-11-23
Ementa"Autoriza o executivo municipal celebrar convênio com o estado de Minas Gerais através da secretaria de estado da fazenda e dá outras providências."
native_id1168

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LEI Nº31, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso prova, e eu, Prefeito Municipal em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, visando
estabelecer e instituir bases de cooperação administrativo-fiscal, com o objetivo
de criar e instalar no Município o SIAT – Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal.
Art 2º - Para fazer as despesas, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial, nos limites do convênio, observado o disposto no art.
43, §1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 23 de novembro de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.

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