| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-12-03 |
| Ementa | "Aprova o Plano Plurianual de governo para o quadriênio de 1994 a 1997." |
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LEI Nº32, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993. “APROVA O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO DE 1994 A 1997.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aprovado o Plano Plurianual de Governo do Município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais, para o Quadriênio de 1994 a 1997 conforme objetivos a saber: I – Infra-Estrutura Viária: a) Pavimentação de ruas e avenidas com infra-estrutura de compactação, rede de água, esgoto sanitário e pluvial. Objetivo: Implementá-los serviços nos bairros e ampliá-los na sede do Município. b) Captação pluvial no bairro Industrial. Objetivo: Priorizar a construção de galeria ou outro tipo de canalização no bairro Industrial, bem como em todas as ruas a serem calçadas. II – Eletrificação Rural e Urbana: a) extensão da rede elétrica nas áreas urbanas e rurais do Município. Objetivo: Melhoria de vida dos moradores urbanos e rurais. III – Esporte e Lazer: a) Construção de Ginásio poliesportivo, incluindo neste, um centro cultural do Município. Objetivo: Promover o esporte e a cultura municipal. IV – Educação e Cultura: a) Construção de unidades escolares nos bairros e povoados. b) Reformar e/ou ampliar prédios já existentes, inclusive de propriedade do Estado de Minas Gerais, mediante convênio. Objetivo: Reduzir o déficit educacional. V – Habitação e Urbanismo: a) Construção de moradias. Objetivo: Buscar programa habitacional para famílias de baixa renda, de até 02 (dois) salários mínimos. b) Contenção de Encostas em áreas degradadas do Município. Objetivo: Proteger as áreas residenciais contra desmoronamentos. VI – Limpeza Pública: Objetivo: Otimizar o sistema de limpeza pública com destinação final do lixo de forma mais adequada. VII – Saúde e Assistência Social: a) Estudo de melhor forma de Prestação de Assistência Social aos necessitados; b) Construção e ampliação de unidades médicas nos bairros e povoados. Objetivo: Melhorar o sistema de atendimento médico, odontológico e assistencial do Município. Art. 2º – O Plano Plurianual de Governo para o quadriênio de 1994 a 1997, se desenvolverá de acordo com os objetivos estabelecidos no artigo 1º desta Lei e terá seus valores orçados anualmente através da Proposta Orçamentária de acordo com o desempenho da Receita de cada exercício. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994 revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 03 de dezembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.