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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 35/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-12-22
Ementa"Autoriza o executivo municipal celebrar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências."
native_id1172

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texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
LEI Nº35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE 
MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, visando estabelecer e instituir bases de cooperação para aperfeiçoar a 
manutenção da ordem e da Segurança Pública no Município. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito adicional especial, nos limites de convênio, observando o disposto 
no Art. 43, §1º, da Lei 4.320, de 19 de março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 1993. 
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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