| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal celebrar convênio com o estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências." |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 LEI Nº35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, visando estabelecer e instituir bases de cooperação para aperfeiçoar a manutenção da ordem e da Segurança Pública no Município. Art. 2º - Para fazer face às despesas fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos limites de convênio, observando o disposto no Art. 43, §1º, da Lei 4.320, de 19 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.