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norma nº 37/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-12-22
Ementa"Dispõe sobre a Unidade Fiscal Padrão do Município de Santana do Paraíso."
native_id1174

Documents (1)

texto integral #

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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura 
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG 
CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 
LEI Nº37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. 
“DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL 
PADRÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
PARAISO”. 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Unidade Fiscal Padrão do Município de Santana do Paraíso, a partir 
de 1º de dezembro de 1993, terá o seu valor unitário corrigido monetariamente 
e mensalmente, tendo como referência o índice adotado pelo Governo Federal 
U. F. I. R., ou outro índice que vier a substituí-lo para este fim. 
Parágrafo Único: O valor da U. F. P. para o mês de dezembro de 1993 é de 
CR$4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais), já corrigido. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de dezembro de 1993. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 04/93. 
Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 1993. 
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. 

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