| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Unidade Fiscal Padrão do Município de Santana do Paraíso." |
| native_id | 1174 |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 LEI Nº37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. “DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL PADRÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprova, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Unidade Fiscal Padrão do Município de Santana do Paraíso, a partir de 1º de dezembro de 1993, terá o seu valor unitário corrigido monetariamente e mensalmente, tendo como referência o índice adotado pelo Governo Federal U. F. I. R., ou outro índice que vier a substituí-lo para este fim. Parágrafo Único: O valor da U. F. P. para o mês de dezembro de 1993 é de CR$4.680,00 (Quatro mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais), já corrigido. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 04/93. Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.