| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-12-31 |
| Ementa | "Altera legislação do quadro de pessoal do município de Santana do Paraíso." |
| native_id | 1176 |
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LEI Nº39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. “ALTERA LEGISLAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O §2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 03, de 11 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - § 2º A título precário, em função da instalação do Município, o pessoal será admitido através de contrato administrativo, vinculado ao IPSEMG, Regime Estatutário, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, período no qual deverá ser realizado concurso público de provas e títulos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 31 de dezembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.